Estatuto
Centro Acadêmico de História Carlos Marighella.
Capítulo
I - Da Entidade
Art.
1º: O Centro Acadêmico de História Carlos Marighella, fundado em 13 de abril de 2011, sociedade
civil, sem fins lucrativos, apartidária, com sede e foro na cidade
de Campos dos Goytacazes (RJ), é o órgão de representação
estudantil do curso de História da Universidade Federal Fluminense –
Pólo Universitário Campos dos Goytacazes (Instituto
de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional).
Parágrafo
Único: Toda ação efetuada em nome
deste Estatuto e de conformidade com suas cláusulas provém do poder
delegado pelos estudantes e em seu nome será exercido.
Art.
2º: O Centro Acadêmico tem por
objetivos:
a.
Lutar pela ampliação da participação da representação
estudantil nos órgãos colegiado.
b.
Organizar e orientar a luta dos estudantes, ao lado do povo, para a
construção de uma sociedade livre, democrática e sem
exploração.
c.
Estimular e defender qualquer tipo de movimento ou organização
democrática autônoma que estejam orientados no sentido dos
objetivos que constam deste estatuto.
d.
Organizar os estudantes do curso de História na luta por uma
instituição crítica, autônoma e democrática.
Capítulo
II - Dos Elementos da Entidade
Art.
3º: São elementos do Centro
Acadêmico:
I
- Seus patrimônios
II
- Seus sócios
Seção I
- Do Patrimônio.
Art. 4º:
O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por
outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na
satisfação dos seus encargos.
Art.
5º: A receita da entidade é
constituída por:
Auxílios e subvenções
Doações e legados
Renda auferida em eventos realizados
Seção
II - Dos sócios.
Art.
6º: São sócios do Centro
Acadêmico, todos os alunos regularmente matriculados no curso de
graduação de História da Universidade Federal Fluminense – Pólo
Universitário Campos dos Goytacazes (Instituto
de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional).
Art.
7º: São direitos dos sócios:
a.
Votar e ser votado, conforme as disposições do presente estatuto.
b.
Participar de todas as atividades promovidas pelo Centro
Acadêmico.
c.
Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do Centro
Acadêmico., bem como utilizar-se seu patrimônio para realizar e
desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente
estatuto.
d.
Ter acesso aos livros e documentos do Centro Acadêmico.
Art.
8º: São deveres dos sócios:
a.
Cumprir e fazer cumprir o estabelecimento no presente estatuto, bem
como as deliberações das instâncias do Centro Acadêmico.
b.
Lutar pelo fortalecimento da entidade.
c.
Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade.
d.
Exercer com dedicação e espírito de luta a função de que tenham
sido investidos.
Capítulo III
- Da organização e do funcionamento da entidade.
Art.9º:
São instâncias do Centro Acadêmico:
a.
Assembléia Geral
b.
Diretoria
Seção I - Da
Assembléia Geral
Art.
10º:
A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da
entidade
Art. 11º:
A Assembléia Geral realiza-se:
a.
Por iniciativa de, no mínimo, 3 membros da diretoria
b.
Por requerimento de 1/10 (um décimo) de sócios à Diretoria, que
deve proceder imediatamente à convocação.
Parágrafo
Único: Toda Assembléia Geral será
convocada através de Edital afixado na sede do Centro Acadêmico e
no recinto da Faculdade, o qual mencionará data, horário, local e
pauta.
Art. 12º:
A Assembléia Geral se realizará com a presença mínima de 1/10 dos
sócios.
Art. 13º:
São atribuições da Assembléia Geral:
a.
Aprovar seu regimento interno
b.
Aprovar reforma dos Estatutos, pelo voto de 50% 1 (cinqüenta por
cento mais um) dos presentes
c.
Aprovar e alterar o regimento eleitoral e o edital de eleição
d.
Criar sobre medidas de interesses dos sócios
e.
Deliberar sobre casos omissos do presente Estatuto
Seção
II - Da Diretoria.
Art.
14º: A Diretoria é a instância
responsável pelo encaminhamento e execução das atividades
cotidianas das entidades.
Art.
15º: Compete à Diretoria:
a.
Representar os estudantes do curso de História da Universidade
Federal Fluminense – Pólo Universitário Campos dos Goytacazes
(Instituto de Ciências
da Sociedade e Desenvolvimento Regional).
b.
Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como divulgá-lo
entre os sócios.
c.
Respeitar e encaminhar as decisões do Centro Acadêmico.
d.
Planejar e viabilizar a vida econômica da entidade.
e.
Convocar a Assembléia Geral.
f.
Convocar as eleições para a Diretoria do Centro Acadêmico.
g.
Apresentar relatório de suas atividades e balanço ao término do
mandato.
Art. 16º:
A Diretoria compõe-se dos seguintes membros:
a.
Coordenação Geral
b.
Coordenação de Organização
c.
Coordenação Financeira
d.
Coordenação de Comunicação
e.
Coordenação de Atividades Acadêmicas
f. Coordenação de Cultura
g. Coordenação de luta contra as opressões
h. Coordenação de Políticas Institucionais
Art.
17°: São responsabilidades
específicas:
a.
Da Coordenação Geral:
Coordenar
as reuniões da diretoria; coordenar as assembléias gerais;
representar publica e juridicamente a entidade.
b.
Da Coordenação de Organização:
Secretariar
as reuniões da diretoria e assembleias; manter em ordem os
documentos da entidade e auxiliar a Coordenação Geral na elaboração
das pautas das reuniões.
c.
Coordenação Financeira:
Executar
o planejamento econômico aprovado pela diretoria; movimentar, em
conjunto com a coordenação financeira, as contas bancárias da
entidade; apresentar a prestação de contas periódicas.
d.
Coordenação de Comunicação:
Publicas
as atividades do Centro Acadêmico e criar mecanismos que garantam
que seus associados sejam informados dos assuntos pertinentes.
e.
Coordenação de Atividades Acadêmicas:
Organizar
e promover atividades / eventos que sejam pertinentes ao curso; atuar
para garantir a participação dos estudantes do curso de História
em congressos, seminários e outras atividades acadêmicas.
f.
Coordenação
de Cultura:
Promover
e apoiar eventos culturais e sociais, visando complementar a
experiência universitária dos estudantes;
impulsionando
e incentivando as atividades artísticas, em particular no âmbito do
Curso.g. Coordenação de luta contra as opressões:
Participar das lutas estudantis, dando enfase nas lutas contra políticas de opressão social.
h. Coordenação de Políticas Institucionais:
Preparar documentação, ligação direta com a coordenadoria do pólo e do curso.
Parágrafo
Único: Em caso de vacância de
algum cargo, a diretoria em vigor deverá apresentar um dos membros
da gestão para o cargo, devendo a indicação ser aprovada pela
Assembléia Geral.
Art.
18º - O mandato da gestão é de 1
(um) ano a contar a partir da data de posse.
Capítulo IV – Das eleições e suas regras
Art.
19º: As eleições para a Diretoria
do Centro Acadêmico serão realizadas de forma direta, por
escrutínio secreto e em turno único.
Art.
20º: As eleições deveram ocorrer
até 30 dias antes do fim do mandato da gestão em vigor.
Art.
21º: Será de responsabilidade da
Comissão Eleitoral, a elaboração de um regimento Eleitoral, que
disciplinará as regras a serem seguidas nas eleições.
Parágrafo
Único: Deverá ser realizada uma
Assembléia Geral de caráter eleitoral, que irá aprovar a
composição da Comissão Eleitoral, do Regimento Eleitoral e do
Edital de Eleição.
Art. 22º:
As eleições da Diretoria do Centro Acadêmico são disputadas
através de chapas, prevalecendo o principio majoritário.
Parágrafo
1º: As chapas deverão ser
compostas com, no minimo de candidatos para cada coordenação da
Entidade
Parágrafo
2º: Sendo a eleição por chapa,
não é permitido o voto nominal para cada cargo.
Art.
23º: As chapas deverão se
registrar junto a Comissão Eleitoral.
Art.
24º: A Comissão Eleitoral será a
primeira instância responsável por dirimir potenciais litígios e a
Assembléia Geral a segunda instância.
Art.
25º: A chapa vencedora tomará
posse até, no máximo, 15 (quinze) dias após a apuração dos
votos.
Capítulo
V - Das disposições Gerais e
Transitórias.
Art. 26º:
O presente Estatuto somente poderá ser reformado, total ou
parcialmente, se assim for requerido por 1/3 (um terço) dos
sócios.
Art. 27º:
A reforma total do Estatuto deverá ser aprovada em Assembléia
Geral, convocada especificamente para este fim e com "quorum"
mínimo de 50% 1 (cinqüenta por cento mais um) dos sócios.
Art.
28º: Os sócios não respondem, nem
mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome do
Centro Acadêmico.
Art. 29º:
Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações
contraídas em nome do Centro Acadêmico, em virtude de ato regular
de gestão.
Art. 30º:
Não é admitido o voto por procuração em nenhuma das instâncias
do Centro Acadêmico.
Art. 31º:
O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela
Assembléia Geral.
Campos
dos Goytacazes, 18 de junho de 2013.