Estatuto

Estatuto Centro Acadêmico de História Carlos Marighella. 

Capítulo I - Da Entidade 

Art. 1ºO Centro Acadêmico de História Carlos Marighella, fundado em 13 de abril de 2011, sociedade civil, sem fins lucrativos, apartidária, com sede e foro na cidade de Campos dos Goytacazes (RJ), é o órgão de representação estudantil do curso de História da Universidade Federal Fluminense – Pólo Universitário Campos dos Goytacazes (Instituto de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional).
Parágrafo Único: Toda ação efetuada em nome deste Estatuto e de conformidade com suas cláusulas provém do poder delegado pelos estudantes e em seu nome será exercido. 
Art. 2º: O Centro Acadêmico tem por objetivos: 
a. Lutar pela ampliação da participação da representação estudantil nos órgãos colegiado.
b. Organizar e orientar a luta dos estudantes, ao lado do povo, para a construção de uma sociedade livre, democrática e sem exploração.
c. Estimular e defender qualquer tipo de movimento ou organização democrática autônoma que estejam orientados no sentido dos objetivos que constam deste estatuto.
d. Organizar os estudantes do curso de História na luta por uma instituição crítica, autônoma e democrática.

Capítulo II - Dos Elementos da Entidade
Art. 3º: São elementos do Centro Acadêmico:
I - Seus patrimônios
II - Seus sócios
Seção I - Do Patrimônio. 
Art. 4º: O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus encargos.
Art. 5º: A receita da entidade é constituída por:

Auxílios e subvenções
Doações e legados
Renda auferida em eventos realizados
Seção II - Dos sócios.
Art. 6º: São sócios do Centro Acadêmico, todos os alunos regularmente matriculados no curso de graduação de História da Universidade Federal Fluminense – Pólo Universitário Campos dos Goytacazes (Instituto de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional).
Art. 7º: São direitos dos sócios: 
a. Votar e ser votado, conforme as disposições do presente estatuto. 
b. Participar de todas as atividades promovidas pelo Centro Acadêmico.
c. Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do Centro Acadêmico., bem como utilizar-se seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto.
d. Ter acesso aos livros e documentos do Centro Acadêmico.
Art. 8º: São deveres dos sócios:
a. Cumprir e fazer cumprir o estabelecimento no presente estatuto, bem como as deliberações das instâncias do Centro Acadêmico.
b. Lutar pelo fortalecimento da entidade.
c. Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade.
d. Exercer com dedicação e espírito de luta a função de que tenham sido investidos.

Capítulo III - Da organização e do funcionamento da entidade.
Art.9º: São instâncias do Centro Acadêmico:
a. Assembléia Geral 
b. Diretoria
Seção I - Da Assembléia Geral
Art. 10º: A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da entidade
Art. 11º: A Assembléia Geral realiza-se:
a. Por iniciativa de, no mínimo, 3 membros da diretoria
b. Por requerimento de 1/10 (um décimo) de sócios à Diretoria, que deve proceder imediatamente à convocação.
Parágrafo Único: Toda Assembléia Geral será convocada através de Edital afixado na sede do Centro Acadêmico e no recinto da Faculdade, o qual mencionará data, horário, local e pauta.
Art. 12º: A Assembléia Geral se realizará com a presença mínima de 1/10 dos sócios.
Art. 13º: São atribuições da Assembléia Geral:
a. Aprovar seu regimento interno
b. Aprovar reforma dos Estatutos, pelo voto de 50% 1 (cinqüenta por cento mais um) dos presentes 
c. Aprovar e alterar o regimento eleitoral e o edital de eleição 
d. Criar sobre medidas de interesses dos sócios
e. Deliberar sobre casos omissos do presente Estatuto
Seção II - Da Diretoria.
Art. 14º: A Diretoria é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das atividades cotidianas das entidades.
Art. 15º: Compete à Diretoria:
a. Representar os estudantes do curso de História da Universidade Federal Fluminense – Pólo Universitário Campos dos Goytacazes (Instituto de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional).
b. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como divulgá-lo entre os sócios.
c. Respeitar e encaminhar as decisões do Centro Acadêmico.
d. Planejar e viabilizar a vida econômica da entidade.
e. Convocar a Assembléia Geral.
f. Convocar as eleições para a Diretoria do Centro Acadêmico.
g. Apresentar relatório de suas atividades e balanço ao término do mandato.
Art. 16º: A Diretoria compõe-se dos seguintes membros:
a. Coordenação Geral
b. Coordenação de Organização
c. Coordenação Financeira
d. Coordenação de Comunicação
e. Coordenação de Atividades Acadêmicas
f. Coordenação de Cultura
g. Coordenação de luta contra as opressões
h. Coordenação de Políticas Institucionais
Art. 17°: São responsabilidades específicas:
a. Da Coordenação Geral:
Coordenar as reuniões da diretoria; coordenar as assembléias gerais; representar publica e juridicamente a entidade.
b. Da Coordenação de Organização:
Secretariar as reuniões da diretoria e assembleias; manter em ordem os documentos da entidade e auxiliar a Coordenação Geral na elaboração das pautas das reuniões.
c. Coordenação Financeira:
Executar o planejamento econômico aprovado pela diretoria; movimentar, em conjunto com a coordenação financeira, as contas bancárias da entidade; apresentar a prestação de contas periódicas.
d. Coordenação de Comunicação:
Publicas as atividades do Centro Acadêmico e criar mecanismos que garantam que seus associados sejam informados dos assuntos pertinentes.
e. Coordenação de Atividades Acadêmicas:
Organizar e promover atividades / eventos que sejam pertinentes ao curso; atuar para garantir a participação dos estudantes do curso de História em congressos, seminários e outras atividades acadêmicas.
f. Coordenação de Cultura:
Promover e apoiar eventos culturais e sociais, visando complementar a experiência universitária dos estudantes; impulsionando e incentivando as atividades artísticas, em particular no âmbito do curso.
g. Coordenação de Luta contra as Opressões:
Participar das lutas estudantis, dando enfase nas lutas contra as políticas de opressão social.
h. Coordenação de Políticas Institucionais:
Preparar documentação. Ligação direta com a coordenadoria do pólo e do curso.


Parágrafo Único: Em caso de vacância de algum cargo, a diretoria em vigor deverá apresentar um dos membros da gestão para o cargo, devendo a indicação ser aprovada pela Assembléia Geral.
Art. 18º - O mandato da gestão é de 1 (um) ano a contar a partir da data de posse.

Capítulo IV – Das eleições e suas regras
Art. 19º: As eleições para a Diretoria do Centro Acadêmico serão realizadas de forma direta, por escrutínio secreto e em turno único.
Art. 20º: As eleições deveram ocorrer até 30 dias antes do fim do mandato da gestão em vigor.
Art. 21º: Será de responsabilidade da Comissão Eleitoral, a elaboração de um regimento Eleitoral, que disciplinará as regras a serem seguidas nas eleições.
Parágrafo Único: Deverá ser realizada uma Assembléia Geral de caráter eleitoral, que irá aprovar a composição da Comissão Eleitoral, do Regimento Eleitoral e do Edital de Eleição.
Art. 22º: As eleições da Diretoria do Centro Acadêmico são disputadas através de chapas, prevalecendo o principio majoritário.
Parágrafo 1º: As chapas deverão ser compostas com, no minimo de candidatos para cada coordenação da Entidade
Parágrafo 2º: Sendo a eleição por chapa, não é permitido o voto nominal para cada cargo.
Art. 23º: As chapas deverão se registrar junto a Comissão Eleitoral.
Art. 24º: A Comissão Eleitoral será a primeira instância responsável por dirimir potenciais litígios e a Assembléia Geral a segunda instância.
Art. 25º: A chapa vencedora tomará posse até, no máximo, 15 (quinze) dias após a apuração dos votos.

Capítulo V - Das disposições Gerais e Transitórias.
Art. 26º: O presente Estatuto somente poderá ser reformado, total ou parcialmente, se assim for requerido por 1/3 (um terço) dos sócios.
Art. 27º: A reforma total do Estatuto deverá ser aprovada em Assembléia Geral, convocada especificamente para este fim e com "quorum" mínimo de 50% 1 (cinqüenta por cento mais um) dos sócios.
Art. 28º: Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome do Centro Acadêmico.
Art. 29º: Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do Centro Acadêmico, em virtude de ato regular de gestão.
Art. 30º: Não é admitido o voto por procuração em nenhuma das instâncias do Centro Acadêmico.
Art. 31º: O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral.




Campos dos Goytacazes, 18 de junho de 2013.

0 comentários:

Postar um comentário

Copyright © / CAHIS CARLOS MARIGHELLA

Template by : Urang-kurai / Edited by Bruno Hott /Powered by :blogger